quarta-feira, 11 de abril de 2012
Conheça a decisão do TRF1 em relação ao exercício da acupuntura
Importante: COFFITO sobre acupuntura
Conheça a decisão do TRF1 em relação ao exercício da acupuntura
O CREFITO-3, ciente da repercussão gerada em toda a imprensa relativa ao julgamento realizado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, ocorrido no último dia 27/03/2012, esclarece que no dia de hoje, 29/03/2012, recebeu do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, o seguinte comunicado:
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, esclarece que, o julgamento realizado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, ocorrido no último dia 27/03/2012, não há de produzir efeitos, enquanto não houver sido publicado o respectivo Acórdão, cujo conteúdo será examinado pormenorizadamente pela sua Procuradoria Jurídica, em conjunto com todas as Procuradorias Jurídicas dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a fim de que possam ser adotadas todas as medidas cabíveis para reverter à situação anunciada de maneira precipitada pela Imprensa Brasileira, relativamente à prática da Acupuntura por profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
Salienta-se, outrossim, que, em matéria de interpretação de Leis Federais e em matéria de cunho Constitucional, os órgãos competentes para a última palavra são: Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, razão pela qual a atual situação dos profissionais que exercem a Acupuntura, não há de sofrer qualquer alteração enquanto não esgotadas todas as instâncias recursais e judiciais que serão prontamente utilizadas pelo Sistema COFFITO/CREFITOs, para fazer valer o legítimo direito de seus profissionais.
Roberto Mattar Cepeda
Presidente
O CREFITO-3 entende que a questão em tela deve ser tratada em uma atuação conjunta do sistema COFFITO/CREFITOS, uma vez que esta possui uma abrangência nacional.
Para tanto, conforme proposto pelo COFFITO, o CREFITO-3 tratará desta questão em conjunto com os outros Conselhos Regionais e com o próprio COFFITO, disponibilizando, quando oportuno, toda a sua equipe de Procuradores Jurídicos.
Por fim, ressaltamos e fazemos eco às palavras finais constantes do informe do COFFITO no sentido de que: “... em matéria de interpretação de Leis Federais e em matéria de cunho Constitucional, os órgãos competentes para a última palavra são: Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, razão pela qual a atual situação dos profissionais que exercem a Acupuntura não há de sofrer qualquer alteração enquanto não esgotadas todas as instâncias recursais e judiciais que serão prontamente utilizadas pelo Sistema COFFITO/CREFITOs para fazer valer o legítimo direito de seus profissionais”.
Fonte: http://www.crefito.com.br/admin/m_noticia.asp?not=1083
Conheça a decisão do TRF1 em relação ao exercício da acupuntura
O CREFITO-3, ciente da repercussão gerada em toda a imprensa relativa ao julgamento realizado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, ocorrido no último dia 27/03/2012, esclarece que no dia de hoje, 29/03/2012, recebeu do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, o seguinte comunicado:
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, esclarece que, o julgamento realizado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, ocorrido no último dia 27/03/2012, não há de produzir efeitos, enquanto não houver sido publicado o respectivo Acórdão, cujo conteúdo será examinado pormenorizadamente pela sua Procuradoria Jurídica, em conjunto com todas as Procuradorias Jurídicas dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a fim de que possam ser adotadas todas as medidas cabíveis para reverter à situação anunciada de maneira precipitada pela Imprensa Brasileira, relativamente à prática da Acupuntura por profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
Salienta-se, outrossim, que, em matéria de interpretação de Leis Federais e em matéria de cunho Constitucional, os órgãos competentes para a última palavra são: Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, razão pela qual a atual situação dos profissionais que exercem a Acupuntura, não há de sofrer qualquer alteração enquanto não esgotadas todas as instâncias recursais e judiciais que serão prontamente utilizadas pelo Sistema COFFITO/CREFITOs, para fazer valer o legítimo direito de seus profissionais.
Roberto Mattar Cepeda
Presidente
O CREFITO-3 entende que a questão em tela deve ser tratada em uma atuação conjunta do sistema COFFITO/CREFITOS, uma vez que esta possui uma abrangência nacional.
Para tanto, conforme proposto pelo COFFITO, o CREFITO-3 tratará desta questão em conjunto com os outros Conselhos Regionais e com o próprio COFFITO, disponibilizando, quando oportuno, toda a sua equipe de Procuradores Jurídicos.
Por fim, ressaltamos e fazemos eco às palavras finais constantes do informe do COFFITO no sentido de que: “... em matéria de interpretação de Leis Federais e em matéria de cunho Constitucional, os órgãos competentes para a última palavra são: Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, razão pela qual a atual situação dos profissionais que exercem a Acupuntura não há de sofrer qualquer alteração enquanto não esgotadas todas as instâncias recursais e judiciais que serão prontamente utilizadas pelo Sistema COFFITO/CREFITOs para fazer valer o legítimo direito de seus profissionais”.
Fonte: http://www.crefito.com.br/admin/m_noticia.asp?not=1083
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